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JAN/15 – pág. 38

juridico_walterCom a publicação deste polêmico artigo, surgiram algumas questões que procuramos esclarecer abaixo. Republicamos o artigo para esclarecer os leitores e as questões.

Perguntas e dúvidas de clientes

Existem programas da Disney nos quais os viajantes vêm para os USA como turistas, mas também assistem a aulas. Eles precisam ou não do visto de estudante?

Este tipo de programa é entendido como estudo recreacional ou não vocacional e, como tal, não requer visto de estudante. Estudo recreacional é aquele que NÃO é o foco principal da estada do estrangeiro nos USA, mas sim incidental à sua admissão no país como turista. Ou seja, o estrangeiro não poderá requerer extensão de status de turista para concluir estudo recreacional. O estudo recreacional somente é válido enquanto o estrangeiro faz turismo pelo período pelo qual foi admitido.

Turista que quiser estudar duas ou três vezes por semana precisa do visto de estudante?

Se a atividade principal é a de turismo, o estudo é tido como recreacional se não ultrapassar 18 horas semanais (para escolas de idioma). O estrangeiro que estuda a partir de 18 horas semanais precisa de visto de estudante (visto F).

Existe algum caso em que uma criança possa fazer estudo não recreacional apenas com o visto de visitante (visto B)?

Sim. Primeiro exemplo: a criança que acompanha o pai missionário (visto B) pode estudar pelo período que o pai permanecer como missionário. Todavia, o pai missionário NÃO pode requerer extensão de seu status para que o filho termine o ano escolar.
Segundo exemplo: criança que vem aos USA para tratamento médico poderá estudar enquanto este estudo for incidental ao tratamento médico. Terminado o tratamento, a criança deve retornar ao seu país. A criança pode pedir extensão de status se provar que necessita continuar o tratamento, mas não pode pedir extensão de status somente para terminar o ano escolar.

Nenhum desses casos se encaixa no artigo reproduzido acima. Duvide sempre daqueles que dizem exatamente o que você quer ouvir! Na dúvida, procure antes um advogado. Faça a coisa certa: AQUI NÃO É O BRASIL!

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Walter G. Santos
Advogado nos EUA
(407)447-9090
info@waltersantos.com